Estudo Técnico Preliminar (ETP)
INTRODUÇÃO
Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Conselho, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia.
DADOS DO PROCESSO
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Unidade funcional responsável pela Contratação |
Departamento Administrativo - DADM |
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Objeto |
Contratação, por Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio técnico e administrativo, com dedicação de mão de obra exclusiva para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM e unidades vinculadas. |
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Nº do Processo |
COREN/AM-0440/2024 |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Trata-se da contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio técnico e administrativo, com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais, acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência deste Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM, a serem executados nas dependências da Instituição, em Manaus – AM ou em outros locais que venham a ser ocupados pela entidade.
Esta contratação encontra amparo legal na Instrução Normativa n.º 5, de 2017, e, subsidiariamente, na Lei nº 14.133 de 2021, no Decreto n.º 9.507, de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 2019, e na Instrução Normativa n.º 1, de 2010.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM não possui, em seu plano de cargos, categorias funcionais inerentes para atender às demandas dos serviços constantes neste Estudo Preliminar, elencados no quadro abaixo. Observa-se que esta contratação atende ao disposto no Decreto n.º 9.507, de 2018, uma vez que esses serviços se destinam à realização de atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias aos assuntos que constituem a área de competência legal da entidade, necessários ao bom funcionamento deste Conselho e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores.
Atualmente, os serviços são prestados por meio do Contrato n.º 19/2022, autuado em processo nº COREN/AM-0235/2020, o qual foi prorrogado até o dia 01/05/2025, ao qual a contratada informou que não possui mais interesse em sua prorrogação. Tendo em vista também a imprescindibilidade e essencialidade desses serviços, com o intuito de evitar descontinuidade na prestação, esta contratação, bem como a instauração de novo procedimento licitatório, fazem-se necessárias.
Importa registrar que o serviço a ser contratado é de execução contínua, tendo em vista que sua paralisação, acaso ocorra, acarretará incalculável prejuízo ao bom andamento das atividades do COREN/AM, para que haja solução de continuidade em prover as unidades administrativas com postos de trabalho visando à prestação de serviços nas áreas meio e em apoio àquelas de cunho finalísticas, em face da ausência de quadro efetivo de pessoal próprio (o qual não pode ser suprido por concurso para o momento) e da precariedade do quadro efetivo de pessoal, o qual se encontra sobrecarregado, exercendo atribuições tanto típicas de serviços auxiliares, instrumentais e acessórias, como indelegáveis à execução indireta: planejamento, coordenação, supervisão e controle.
A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Os serviços demandados estão descritos na tabela abaixo:
|
CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
CBO |
POSTOS |
|---|---|---|---|
|
Analista de Departamento Pessoal |
40h |
2524-05 |
2 |
|
Analista Jurídico |
40h |
2410-40 |
4 |
|
Arquivista |
40h |
2613-05 |
1 |
|
Assistente Administrativo I (Nível Médio) |
40h |
4110-10 |
50 |
|
Assistente Administrativo II (Nível Superior) |
40h |
4110-10 |
30 |
|
Assistente Contábil I |
40h |
4131-10 |
2 |
|
Assistente Contábil II |
40h |
4131-10 |
2 |
|
Assistente de Comunicação |
40h |
2612-05 |
1 |
|
Assistente Financeiro I |
40h |
4131-10 |
2 |
|
Copeiro II |
40h |
5134-25 |
1 |
|
Designer Gráfico |
40h |
2624-10 |
1 |
|
Motorista |
40h |
7823-10 |
2 |
|
Artífice |
40h |
5143-25 |
1 |
|
Técnico de Suporte I |
40h |
3172-10 |
2 |
|
Técnico de Suporte II |
40h |
3172-10 |
2 |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de
atender às demandas deste Conselho, de acordo com o quantitativo determinado.
Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá:
Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação;
Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos;
Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços;
Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los.
Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021.
O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato.
Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório.
Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outros.
A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Destaca-se que o , autoriza expressamente § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021 a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado.
De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações.
Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução.
Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o §5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal.
A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017.
Seguindo ainda a linha dos acórdãos:
Acórdão n. 2.939/2010:
“5. Em primeiro lugar, o requisito de quantitativos mínimos como critério de comprovação de qualificação técnico-profissional e técnicooperacional coaduna-se com o inciso II do art. 30 da Lei 8.666/1993, que admite exigência de “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
(...)
7. Em segundo lugar, por se tratar de serviço de natureza contínua, que podem se estender por longo período, a exigência temporal de experiência mínima no mercado do objeto também é, em princípio, compatível com o dispositivo legal há pouco mencionado, já que o tempo de atuação é critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto.
8. Acrescente-se que, na situação em foco, o estipulado prazo de três anos de atuação no mercado, conforme reconheceu a Secex/3, é compatível, dada a natureza contínua dos serviços em questão, com o prazo máximo de 60 meses autorizado pelo inciso II do art. 157 07 da Lei 8.666/1993.”
Ainda, o Acórdão TCU n. 2.785/2019, possui a seguinte redação:
“21. A Nota Explicativa n. 2 da minuta da AGU para este item deixam claro que cabe à Administração especificar o número de anos de experiência exigidos, verificando a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em especial, o tempo esperado de execução contratual (peça 37, p. 25, grifamos): 'Nota explicativa 2: A possibilidade de exigência de período de experiência somente se aplica, a luz do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, a serviços de caráter continuado, em caráter facultativo, devendo a Administração especificar o número de anos de experiência exigidos.
Ainda assim, deve a Administração verificar a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em especial, o tempo esperado de execução contratual. Nesse sentido consigna o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2870/2018-Plenário, que:
'Por se tratar de exigência de qualificação com potencial de restringir o caráter competitivo do certame e o desenvolvimento do setor em que se insere o objeto da contratação, a experiência anterior em lapso temporal superior ao prazo inicial do contrato deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios à licitação e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal lapso indispensável para assegurar prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade. Convém, também, que o órgão contratante sopese os reflexos da restrição no desenvolvimento do setor do serviço pretendido. A exemplo de zeladoria, limpeza, conservação e dedetização de grupos sanitários, lavatórios e vestiários, há atividades em relação às quais não me parece que a empresa com 3 anos de experiência tenha melhores condições de execução a contento do que outra que tenha executado quantitativo equivalente em prazo inferior. Nesse sentido, fez bem o MPOG ao prever, no 10.6 do anexo VI da Instrução Normativa 5/2017, possibilidade de a Administração exigir experiência mínima de 3 anos, em vez de determinar, como lhe havia recomendado o TCU. Teria feito ainda melhor se houvesse assinalado que essa possibilidade está restrita aos casos em que as circunstâncias da prestação do serviço a ser contratado assim recomendem.'.
Ficando assim evidente para esta equipe de planejamento a necessidade de exigência do período mínimo de experiência, a fim de assegurar e proporcionar à entidade uma melhor contratação, afastando do certame empresas destituídas do aporte técnico/prático devido.
Classificação dos Serviços e Forma de Seleção do Fornecedor:
O objeto pode ser classificado como serviço comum cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra ínsita no inciso XIII, art. 6º, da Lei nº 14.133 /2021.
Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços ora tratados são passíveis de definição em edital, e o foram neste estudo, bem como contam com especificações usuais de mercado. Portanto, trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme prevê a legislação vigente e jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Nos termos da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o serviço em questão possui natureza continuada, com fornecimento de mão de obra em dedicação exclusiva, pois visa atender a necessidade permanente e contínua de apoio administrativo no âmbito da Funarte, estendendo-se por mais de um exercício financeiro.
O critério de julgamento será o menor preço global ofertado pela prestação dos serviços, não podendo ser superior ao valor máximo estabelecido neste Estudo Preliminar.
Diante da precisão e simplicidade na aferição do valor final do contrato, e por dr tratar de Sistema de Registro de Preços - SRP, entende-se pela adoção do regime de empreitada preço unitário.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
O mercado apresenta duas soluções para esse tipo de prestação de serviço, são elas:
Solução 1: Postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra.
Solução 2: Postos de trabalho sem dedicação exclusiva de mão de obra, ou sob demanda.
Este Conselho opta pela solução 1 pois permite que os profissionais alocados para a prestação de serviço estejam inseridos no cotidiano do setor, tomando conhecimento dos processos e rotinas inerentes à área, proporcionando assim uma maior produtividade, uma vez que o profissional estará familiarizado com os assuntos daquele setor.
A solução em questão, prestação de forma contínua de serviços de apoio técnico e administrativo com dedicação exclusiva de mão de obra, é um modelo de contratação usual, com padrões de desempenho e características usualmente encontradas no mercado, similar a inúmeras contratações realizadas pela Administração Pública.
Este é um modelo que já está inserido no âmbito do COREN/AM e que tem se mostrado bastante eficaz no que diz respeito a melhor execução e maior produtividade, em virtude de os profissionais que ocupam os postos previstos em contrato estarem presentes nas dependências do órgão, sendo alocados em cada unidade, o que facilita o conhecimento e o desenvolvimento nas atividades que o setor necessita.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Dimensionamento da Força de Trabalho
Em consonância, entende-se que um passo fundamental para uma contratação responsável é o dimensionamento da demanda de força de trabalho. O dimensionamento da força de trabalho (DFT) é uma ferramenta de planejamento que permite identificar a quantidade adequada de pessoas para a execução do trabalho considerando o contexto organizacional e as características das pessoas, tendo em vista ainda a necessidade de ampliação do alcance do COREN/AM no Estado do Amazonas.
Dessa forma, tem-se o quadro abaixo que apresenta um resumo dos dados, já calculados o quantitativo de postos para cada setor, para o desenvolvimento das atividades atualmente mapeadas, considerando a atuação dos colaboradores no desempenho regular de atividades materiais, acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal deste Conselho.
|
CARGOS |
CONTRATO ATUAL |
NOVA LICITAÇÃO |
|---|---|---|
|
Analista de Departamento Pessoal |
1 |
2 |
|
Analista Jurídico |
2 |
4 |
|
Arquivista |
1 |
1 |
|
Assistente Administrativo I (Nível Médio) |
22 |
50 |
|
Assistente Administrativo II (Nível Superior) |
12 |
30 |
|
Assistente Contábil I |
0 |
2 |
|
Assistente Contábil II |
1 |
2 |
|
Assistente de Comunicação |
1 |
1 |
|
Assistente Financeiro I |
1 |
2 |
|
Copeiro II |
1 |
1 |
|
Designer Gráfico |
1 |
1 |
|
Motorista |
2 |
2 |
|
Artífice |
1 |
1 |
|
Técnico de Suporte I |
1 |
2 |
|
Técnico de Suporte II |
1 |
2 |
|
TOTAL |
48 |
103 |
Ao comparar o quantitativo do contrato atual (48 postos) e o total estimado (107 postos) observa-se que há um aumento de 59 postos, incluindo cargos de nível médio e superior. Essa alteração qualitativa/quantitativa é um reflexo de alguns fatores já mencionados nesse estudo: mudança de cenário no contexto do trabalho, alteração da estrutura organizacional da COREN/AM, necessidade de ocupar o Edtado do Amazonas levando o órgão a atuar em vários municípios e que sabe todos, por se tratar de um registo de preço o quantitativo estimado está condicionado a necessidade a ser demandada ao longo de sua vigência.
Definição dos postos
Como inovação ao contrato anterior, houve alteração da nomenclatura do posto contratado de serviços de Oficial de Manutenção, substituindo a denominação anterior por Artífice, pelos seguintes motivos:
Uniformidade com outras instituições: A adoção de uma nomenclatura mais genérica e numérica para o cargo está em consonância com práticas adotadas em outras instituições e órgãos públicos e privados. Isso facilita a compreensão e a comparação das posições ocupadas pelos profissionais em diferentes contextos e organizações, além de promover uma maior transparência e uniformidade nas designações de cargos.
Para a execução de todos os serviços demandados, são necessários profissionais com habilidades e requisitos específicos e, para tal, observou-se a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego para obtenção do enquadramento dessas habilidades e para auxiliar na descrição das especificações técnicas, no item subsequente.
Pesquisa Salarial
Para fins de aferição do serviço e efeito de pagamento, a especificação do preçopor pos to de trabalho permite uma melhor avaliação da execução do contrato, uma vez que há estabelecida uma unidade de medida.
Considerando o nível de complexidade, a importância dos serviços a serem executados e o perfil profissional almejado para a realização dos serviços com eficiência pela força de trabalho que será alocada, os salários a serem pagos aos profissionais que irão prestar os serviços foram fixados tendo por base o seguinte:
Pesquisa na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, foram estimadas as categorias profissionais que desempenham atividades análogas às requeridas neste Estudo, no intuito de balizar a estimativa dos valores dos postos de trabalho e, assim, garantir a condição de isonomia na confecção das propostas pelas licitantes participantes do certame licitatório;
Pesquisa em editais de outros órgãos da Administração Pública, com a finalidade de verificar os valores dos salários praticados em contratos similares. Foram utilizados como base de dados as planilhas de custos das contratações dos Órgãos.
A pesquisa foi realizada nos mais diversos órgãos da administração pública federal, com o objetivo de entender e demonstrar o padrão da remuneração dos postos administrativos pretendidos no COREN/AM. Foram realizados cálculos de atualização das remunerações com base no histórico de reajuste no contrato anterior da Conselho.
Pesquisa às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) normatizadas pelos Sindicados que estabelecem o piso das categorias:
SEAC/AM: Registro AM000578/2024; e
SINDICARGAS/AM: Registro AM000271/2024.
Efetuada a análise dos dados obtidos em pesquisa nos diferentes Órgãos, tendo em vista que não há padrão de adoção de critérios exigidos para cada posto, buscou-se informações de postos “equiparáveis” e assim chegou-se a seguinte análise:
Para todos os postos: apurou-se uma média salarial já praticada no contrato atual apenas atualizando para os pisos constantes nas CCTs acima mencionadas, tendo em vista que alguns postos não encontram-se vinculados a nenhuma CCT, porém enquadram-se dentro do apoio técnico administrativo conveniou-se o reajuste pelo percentual aplicado a CCT AM000578/2024; conforme extrato do levantamento na tabela abaixo:
|
CARGOS |
PISO SALARIAL |
BASE |
|---|---|---|
|
Analista de Departamento Pessoal |
R$ 3.799,66 |
CCT AM000578/2024 |
|
Analista Jurídico |
R$ 3.991,96 |
CONTRATO ATUAL + REAJUSTE CCT AM000578/2024 |
|
Arquivista |
R$ 2.953,96 |
CONTRATO ATUAL + REAJUSTE CCT AM000578/2024 |
|
Assistente Administrativo I (Nível Médio) |
R$ 1.997,93 |
CCT AM000578/2024 |
|
Assistente Administrativo II (Nível Superior) |
R$ 3.359,99 |
CCT AM000578/2024 |
|
Assistente Contábil I |
R$ 1.997,93 |
CCT AM000578/2024 |
|
Assistente Contábil II |
R$ 3.359,99 |
CCT AM000578/2024 |
|
Assistente de Comunicação |
R$ 3.040,97 |
CONTRATO ATUAL + REAJUSTE CCT AM000578/2024 |
|
Assistente Financeiro I |
R$ 1.997,93 |
CCT AM000578/2024 |
|
Copeiro II |
R$ 1.779,78 |
CONTRATO ATUAL + REAJUSTE CCT AM000578/2024 |
|
Designer Gráfico |
R$ 2.777,50 |
CONTRATO ATUAL + REAJUSTE CCT AM000578/2024 |
|
Motorista |
R$ 1.927,73 |
CCT AM000271/2024 |
|
Artífice |
R$ 2.047,04 |
CCT AM000578/2024 |
|
Técnico de Suporte I |
R$ 3.523,90 |
CCT AM000578/2024 |
|
Técnico de Suporte II |
R$ 4.386,61 |
CCT AM000578/2024 |
Jornada de Trabalho
A partir de uma pesquisa das melhores práticas realizadas por outros órgãos e obedecendo o âmbito legal, definiu-se que a jornada dos colaboradores será de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, horário de funcionamento administrativo do Conselho caso haja alguma excepcionalidade, esta eventual ocorrência será objeto de regime de compensação posterior, a ser definido pela Funarte, sem custo adicional e estando sempre o colaborador acompanhado de servidor que lhe orientará.
Do trabalho Remoto e Presencial
O trabalho remoto é modalidade utilizada em demasia por determinados órgãos e entidades do Governo Federal a partir de 2020, visto os acontecimentos que impossibilitaram o cumprimento das atividades laborais de forma presencial em razão da pandemia do Covid-19.
Com o objetivo de atualizar as normas trabalhistas no que concerne às atividades laborais de forma remota, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, já havia sido alterada pela Lei 12.551/2011, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467) em 2017, e recentemente foi alterada pela Lei nº 14.442 de 2022.
Adicionalmente, aponta-se que a prestação dos serviços de apoio técnico especializado na modalidade de trabalho remoto configura potencial redução de custos ao tomador do serviço (Administração Pública).
Decerto, para a adoção do teletrabalho, cada caso concreto deverá ser apreciado, segundo as características de cada serviço e as necessidades quantitativas e qualitativas dos setores da Administração e mecessidade do COREN/AM.
Portanto, cabe ao COREN/AM avaliar, quando for de sua necessidade e consideradas as peculiaridades de cada posto terceirizado com suas atribuições e as necessidades dos setores que são destinatários dos serviços, limitando o trabalho presencial, quando exigido, às dependências do COREN/AM.
Destarte, o demandante dos serviços definiu que a execução dos serviços deverá ocorrer de forma presencial e em caso de necessidade do COREN/AM de forma remota.
Para o controle de registro de ponto no regime presencial, a contratada deverá fornecer e instalar nas dependências do COREN/AM 1 (um) Relógio de Controle de Ponto Biométrico (impressão digital), conforme legislação aplicável.
O sistema de controle de frequência deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados dos postos de trabalho, bem como as demais ocorrências, mantendo um controle rigoroso para a não realização de banco de horas, exceto quando autorizado.
Para o controle da execução das atividades no regime remoto, a contratada deverá aderir ao monitoramento de entregas e resultados a partir da elaboração mensal do Relatório de Trabalho Remoto, a ser preenchido pelos colaboradores em tal regime, conforme regramento específico instituído pelo COREN/AM.
Especificações Técnicas para os postos:
Analista de Departamento Pessoal
Ensino superior em administração ou tecnólogo em gestão de recursos humanos, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuaçäo na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação trabalhista.
Principais atribuições:
Controle de contratos de estagiários, controle de frequência de estagiários, cálculo e conferência de folha de estagiários;
Solicitar sob supervisão da chefia imediata relatórios dos programas de saúde e medicina do trabalho (PCMSP e PPRA), atentando aos prazos de vencimentos dos relatórios conforme as normas vigentes;
Contribuir no levantamento de dados para elaboração do estudode reajuste anual dos empregados priblicos da Autarquia;
Assistir a chefia do departamento no processo de fechamento de folha de pagamento dos funcionários efetivos e comissionados, aplicando as normativas trabalhistas vigentes, bem como as normas internas estabelecidas;
Auxiliar na elaboração e conferência dos pagamentos de encargos sociais (FGTS, INSS, IRRF, PIS);
Auxiliar nos processos de admissão e rescisões de funcionários, multas rescisórias e 13º salário;
Auxiliar na gestão dos benefícios (Vale transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, Auxílio Saúde, etc...);
Auxiliar no controle da marcação de ponto, colhendo os dados e realizando seu tratamento junto a cada funcionário;
Assistir a chefia do departamento no controle de férias dos funcionários, monitorando seus períodos aquisitivo e concessivo, atentando aos prazos estabelecidos pela legislação vigente;
Auxiliar no levantamento de informações e dados do departamento pessoal para composiçäo do relatório de prestação de oontas e/ou outros relatórios que se fizerem necessários;
Auxiliar no envio de informação aos portais governamentais (SEFIP, CAGED, RAIS.e DIRF);
Auxiliar a gestão do depártamento no envio de informaçöes ao ESocial, atentando aos cronogramas estabelecidos pelo governo federal;
Auxiliar nas fiscalizações dos serviços terceirizados;
Coleta de assinatura nos holerites dos funcionários.
Analista Jurídico
Ensino superior em direito, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, direito administrativo, constitucional e processual civil, resoluçöes do sistema Cofen/Corens, PJe-Calc e peticionamento eletrônico.
Prinipais atribuições:
Atuação na inteligência fiscal do passivo tributário do setor de dívida ativa;
Análise e pesquisa de legislações, de doutrina e de jurisprudências nos vários ramos do Direito;
Estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro;
Apoio na elaboração de documentos internos e externos, de atos, petições, minuta e pareceres e de informações jurídicas.
Arquivista
Ensino superior em arquivologia, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de arquivamento de documentos públicos físicos e eletrônicos.
Prinipais atribuições:
Realizar classificação de documentos;
Aplicar melhores técnicas de conservaçáo e armazenamento de documentos físicos e digitais.
Assistente Administrativo I
Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuaçäo na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.
Prinipais atribuições:
Executar os serviços de apoio instrumental e acessórios de baixa complexidade nas áreas de gestão de pessoas, contratos, licitação, logística, gestão documental, tecnologia da informação, planejamento, projetos, orçamento, comunicação, estratégia, e demais relacionadas ao Conselho;
Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências e documentos administrativos que contenham textos simples e preferencialmente padronizados, a partir de dados, informações e/ou modelos fornecidos e segundo as normas constantes do Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
Entregar, buscar e receber documentos e materiais em geral;
Receber, registrar, tramitar, expedir e arquivar documentos;
Efetuar atendimento telefônico e recepção de pessoas;
Digitar documentos diversos, elaborar planilhas simples e alimentar banco de dados;
Redigir correspondências;
Atualizar cadastros informatizados segundo dados recebidos;
Prestar apoio em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;
Atender ou prestar informações em assuntos relacionados à unidade de atuação;
Operar microcomputadores máquina de reprodução e digitalização de documentos, facsímile e outros;
Auxiliar nas atividades do setor no qual estiver disponibilizado;
Cuidar para a perfeita organização de seu espaço de trabalho bem como dos processos e documentos sob seus cuidados;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Assistente Contábil I
Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuaçäo na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.
Prinipais atribuições:
Contribuir com a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública e autarquias;
Auxiliar na implantação, organização e operaçäo dos sistemas de controle interno auxiliares à contabilidade;
Realizar pesquisas operacionais;
Acompanhamento das leis trabalhistas;
Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências e documentos administrativos que contenham textos simples e preferencialmente padronizados, a partir de dados, informações e/ou modelos fornecidos e segundo as normas constantes do Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
Entregar, buscar e receber documentos e materiais em geral;
Receber, registrar, tramitar, expedir e arquivar documentos;
Efetuar atendimento telefônico e recepção de pessoas;
Digitar documentos diversos, elaborar planilhas simples e alimentar banco de dados;
Redigir correspondências;
Atualizar cadastros informatizados segundo dados recebidos;
Prestar apoio em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;
Atender ou prestar informações em assuntos relacionados à unidade de atuação;
Operar microcomputadores máquina de reprodução e digitalização de documentos, facsímile e outros;
Auxiliar nas atividades do setor no qual estiver disponibilizado;
Cuidar para a perfeita organização de seu espaço de trabalho bem como dos processos e documentos sob seus cuidados;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Assistente Financeiro I
Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuaçäo na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.
Prinipais atribuições:
Auxiliar na execuçäo e controle de planilhas e relatórios financeiros;
Revisar as movimentações bancárias;
Auxiliar no levantamento e resoluções de possíveis pendências.
Assistente Administrativo II
Ensino superior em qualquer área de formação, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execuçäo de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.
Prinipais atribuições na atuação da controladoria:
Colaborar na formulação de controles internos e políticas para estar em conformidade com a legislação e melhores práticas estabelecidas;
Auxiliar na análise de demonstrações financeiras em conformidade com diretrizes e normas técnicas;
Participar na organização e preparação da auditoria anual;
Analisar a conformidade dos processos de pagamentos de contratos, indenizaçöes e transferências voluntárias;
Auxiliar na emissão de relatórios;
Auxilia na elaboraçäo de relatórios gerenciais e mapeamento de processos e fluxogramas administrativos e financeiros, para conferir o cumprimento dos processos operacionais e evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;
Colaborar na elaboração junto ao gestor no Relatório lntegrado e Prestação de Contas Anual;
Colaborar na elaboraçäo de Pareceres Técnicos de Conformidade.
Prinipais atribuições na atuação do departamento de administração:
Assistir a chefia do departamento na elaboração de relatório de inventários de estoque e patrimônio para fechamento contábil anual;
Auxiliar na gestäo de estoque a fìm de suprir a necessidade da instituiçäo com materiais necessários ao desempenho das atividades, armazenamento dos bens de modo apropriado,
controlando as saídas para os setores, evitando estoques desnecessários e mantendo formas de controle efetivas, cuidando para que os itens do estoque físico, estejam sempre de acordo com estoque virtual, observando ainda o meio de entrada que o material no almoxarifado se dará, conforme as disposições da lN 205/88;
Auxiliar a chefia do departamento no levantamento de dados do sistema de controle de estoque e patrimônio para composição de relatório de prestagão de contas e/ou outros relatórios que se fizerem necessários;
Cooperar com a chefia do departamento na conferência do recebimento de materiais, conforme especificações contratuais estabelecidas, observando possíve¡s inconformidades;
Auxiliar na classificação, codificação e catalogação dos bens patrimoniais adquiridos, atentando sempre as normativas vigentes;
Auxiliar no registro, tombamento e incorporação dos bens no sistema de controle patrimonial, observando o plano de contas que os mesmos serão incorporados para que esteja sempre de acordo com o balanço patrimonial contábil;
Auxiliar a gestão do departamento no registro de ocorrência em caso de sinistro com os bens patrimoniais, conforme manuais e normas vigentes;
Auxiliar na elaboração de planilhas no Portal da Transparência para a informação de gastos do orçamento público;
Auxiliar no cálculo de valores referente as diárias pagas aos conselhdiros, empregados e colaboradores;
Assistir a chefia no controle e acompanhamento todas as atividades referentes ao serviço de emissão de passagens, seguindo as normas de passagens atualizadas, observando sempre o custo benefício para o Regional;
Auxiliar no levantamento de informações e dados de valores gastos com passagens e diárias para composição do relatório de prestação de contas e/ou outros relatórios que se fizerem necessários;
Comunicar aos setores requisitantes a disponibilidade dos bens em estoque;
Emitir Termos de Responsabilidade para os servidores que detém a guarda direta do bem patrimonial;
Realizar a movimentação, guarda e recolhimento de bens patrimoniais dentro da instituição devidamente documentada;
Solicitar e encaminhar para serviços de conserto ou reparos os bens móveis ou imóveis do Conselho;
Solicitar documentos, comprovantes de viagens e anexar junto ao processo de pagamento;
Auxiliar na emissão de passagens;
Orientar e controlar as atividades referentes ao serviço e emissão de passagens, atualização das normas de passagens e acompanhamento;
Solicitar cotação e emissäo de passagens (aéreo/terrestre/fluvial) junto a empresa de agenciamento.
Prinipais atribuições na atuação do departamento de fiscalização:
Acompanhar prazo de notificações e não conformidade para providências de retorno do fiscal;
Receber, confer¡r e anal¡sar documentos para anotação de responsab¡lídade técnica e registro de empresa;
Receber, conferir e analisar documentos de pessoa jurídica para instrução de processo administrativo;
Recebimento de denúncias e fornecimento de informações básicas sobre serviço desenvolvido pela enfermagem.
Prinipais atribuições na atuação do departamento de registro e cadastro:
Executar todas as atribuiçöes afetas ao Assistente Administrativo I;
Análise e filtragem de documento para registro e cadastro de profissional;
Consulta de instituições de ensino credencias que o profissional formou;
Consulta de regularidade do curso apresentado pelos profissionais;
Auxiliar empregado público na revisão de processos de registro e cadastros instruídos;
Auxiliar na disseminação dos critérios a serem adotados na recepção dos documentos.
Prinipais atribuições na atuação do departamento financeiro:
Executar todas as atribuições afetas ao Assistente Financeiro;
Auxiliar no controle de contas a pagar e receitas, mensalmente, através de análise de extrato de pagamento para verificar as movimentações, como pagamento, estorno de pagamentos e/ou transferência recebida na conta bancária;
Auxil¡ar na confecção de conciliação bancaria, semanalmente, para prestação de contas e verificação se houve falta e lançamento das entradas e saídas de valores;
Auxiliar nos recolhimentos de tributos (INSS, IRPF, FGTS e PIS) dos empregados públicos e prestadores de serviços;
Auxiliar na conferência e baixa de todos os pagamentos que são efetuados por sistema;
Auxiliar nos lançamentos de movimentações bancárias (como devoluções ou estornos de pagamentos que devem ser reconhecidos por sistema);
Auxiliar no controle através de planilha de pagamentos de auxílio jeton, auxilio representaçäo de conselheiro e colaboradores para o Portal da Transparência;
Contribuir com melhorias nas atividades administrativas, como produção de manuais, guias, organogramas, fluxogramas, cronogramas e indicadores para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no departamento;
Auxiliar na elaboração de relatório financeiro e de prestação de contas;
Auxiliar no acompanhamento e receitas e despesas bancárias;
Auxiliar na organização, controle e arquivamento dos processos de pagamento;
Auxiliar na conferência dos relatórios de viagem de empregados, colaboradores e conselheiros;
Auxiliar na análise de valores de notas fiscaís e devidos recolhimentos, afim de verificar se a alíquota está correta;
Auxiliar na conferência de processos de pagamentos de forma a verificar a conformidade com a instrução processual e dentro da validade documental para envio a tesouraria;
Auxiliar no controle das contas a pagar e a receber e os recursos disponfveis;
Acompanhar prazo de relatórios de viagens dos funcionários, colaboradores e conselheiros.
Prinipais atribuições na atuação na secretaria executiva:
Auxiliar na elaboração de minuta de portaria, decisão, ordem de serviço e demais documentos correlatos;
Auxiliar na elaboração de ata e extrato de ata de reunião ordinária e extraordinária de diretoria e plenário;
Auxiliar no planejamento e confecção de relatório de prestação decontas ao Tribunal de Contas da Uniäo - TCU e Conselho Federal de Enfermagem;
Auxiliar na identificaçäo e elaboração de proposiçöes e redação de minutas de atos a serem expedidos pela Presidência.
Prinipais atribuições na atuação na secretaria executiva:
Auxiliar na elaboração de minuta de portaria, decisão, ordem de serviço e demais documentos correlatos;
Auxiliar na elaboração de ata e extrato de ata de reunião ordinária e extraordinária de diretoria e plenário;
Auxiliar no planejamento e confecção de relatório de prestação decontas ao Tribunal de Contas da Uniäo - TCU e Conselho Federal de Enfermagem;
Auxiliar na identificaçäo e elaboração de proposiçöes e redação de minutas de atos a serem expedidos pela Presidência.
Prinipais atribuições na atuação do setor de dívida ativa:
Executar todas as atribuiçöes afetas ao cargo de Assistente Administrativo l;
Analisar relatório de notificaçöes para os profissionais de enfermagem que se encontram em dívida ativa, emitindo pelo departamento competente;
Organizar as notificaçóes de dívida ativa por meio do SIGEP, cadastrando endereços, criando remessas, gerando etiquetas e avisos de recebimentos;
Realizar atendimento aos profissionais de enfermagem via e-mail da dívida ativa para fornecer informações sobre negociações, conciliaçöes, parcelamentos, emissão e envio da 20 via de boletos, emissão de extrato de débitos, certidäo de nada consta e de regularidade;
Registrar informaçöes sobre o retorno dos avisos de recebimento das notificações por sistema;
Realizar conferência de possíveis negociações realizadas pelos profissionais notificados, após 15 dias do envio das notificações extrajudiciais;
Realizar a ativação dos débitos após o prazo de 15 dias, sem êxito na negociação;
Confeccionar, organizar e arquivar os processos financeiros de dívida ativa (termo de abertura, termo de inscrição, aviso de recebimento, notificação, certidão de dívida ativa, termo de confissão de dívida);
Organizar os termos de confissão de dívida ativa;
Realizar a emissão de carta de anuência para que o profissional apresente junto ao cartório para que o registro seja excluído;
Lançar informação de emissão de carta de anuência no sistema;
Realizar o arquivamento de termos de confissão de dividas, através de abertura de caixas e separação anualmente, por categoria profissional;
Realizar o controle de pagamentos diários para elaborar o relatório de atendimentos e pagamento;
Expedir certidões negativas de débitos;
Emitir relatórios sobre o resultado das açöes desenvolvidas.
Prinipais atribuições na atuação do setor de licitações e contratos:
Auxiliar nas atividades correlatas a contratação de bens e serviços, como consulta de modelos de contratação, mapeamento de mercado conforme proposta da equipe de planejamento de contratação, solicitar orçamento para empresas locais quando solicitado;
Auxiliar nas atividades de licitação, dispensa, inexigibilidade ou alienação, como solicitação de documentaçäo, consulta de legislação, produção de documentos e registro de horário das visitas técnicas;
Auxiliar na análise de prorrogação, acréscimo, supressão e equilíbrio econômico financeiro de contratos;
Auxiliar na identificaçäo de riscos, impactos e ações, nas etapas de planejamento de contratação, seleçäo de fornecedor e de gestão de contrato;
Auxiliar no atendimento de possíveis diligências do setor competente encaminhadas nas análises de conformidade e liquidação e pagamento;
Auxiliar com análise previa das propostas de demandas enviadas de outros setores, pontuando melhorias, incoerências e ausências de informações.
Assistente Contábil II
Ensino superior em ciências contábeis ou técnico em contabilidade, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação em qualquer área da contabilidade (flscal, trabalhista ou contábil), comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação trabalhista.
Principais atribuições:
Colaborar com a elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil, tributário e/ou patrimonial de quaisquer entidades;
Auxiliar a elaboração de demonstrações contábeis e de todas as demonstrações que expressam a posição patrimonial e de suas variações, por exemplo dernonstraçöes financeiras, relato integrado, de. acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e de normas técnicas;
Contribuir com a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública e autarquias;
Auxiliar na implantação, organização e operaçäo dos sistemas de controle interno auxiliares à contabilidade;
Realizar pesquisas operacionais;
Auxiliar no estabelecimento de plano de contas contábeis, centros de custos, descrição e instruções de suas funçöes ou natureza;
Calcular impostos e retenções;
Fazer classificação de despesas e efetuar sua classificação contábil;
Acompanhamento das leis trabalhistas;
Efetuar a organização, recebimento, despachos de documentos setorial,
Assistente de Comunicação
Ensino superior em comunicação social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas) e/ou Marketing Digital, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educaçäo.
Experiência profissionalde 06 (seis) meses de atuaçäo na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão ptiblico.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa.
Prinipais atribuições:
Auxiliar no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa;
Elaborar conteúdos e campanhas para redes sociais e demais canais de comunicação;
Prestar apoio na elaboração e distribuição de releases;
Criar textos para informativos internos e externos;
Apoio na cobertura fotográfica e jornalística de eventos, ações e atividades internas e externas;
Prestar apoio na execução de eventos internos e externos;
Auxiliar no atendimento à agência de publicidade;
Realizar contato com fornecedores para aquisição de orçamentos de brindes, anúncios em jornais e revistas, adesivos, impressos e demais materiais de comunicação.
Copeiro ll
Considerando que o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas tem tomado uma posiçáo de destaque no estado do Amazonas, atuando firmemente no seu propósito de registro e fiscalização profissional, a exemplo da pandemia do COVID-19, o qual o Coren-AM não parou nas suas atividades fins e se manteve na luta da aprovação do piso salarial nacional da enfermagem, zelando pelo bom conceito da profissäo e a relação dos profissionais registrados, trouxe à tona a sociedade sua notoriedade e importância para defesa da saúde e enfermagem amazonense. Portando, por receber visita de autoridades nacionais e locais (Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores e etc.), logo, de forma a trazer um excelente seruiço de recepção desta autoridades, definiu-se no processo a experiencia mínima de 48 (quarenta e oito) meses para a categoria de copeiro, considerando que este está classificado como um copeiro de nível II no site salario.com.br, por possuir uma experiencia e remuneração acima da média, por dispor uma excelência na prestação do serviço.
Ensino fundamental completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusäo expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 48 (quarenta e oito) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada poi meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Principais atribuições:
Manusear e preparar bebidas e alimentos;
Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas;
Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização das xícaras, copos, talheres, pratos, panelas, potes e demais utensílios de copa e cozinha, toda vez que forem utilizados;
Manter, na utilização diária, os ambientes da copa e refeitório sempre limpos, higienizados e organizados;
Preparar alimentos sempre que solicitado;
Evitar danos e perdas de materiais;
Zelar pelo armazenamento e conservaçäo dos alimentos;
Manter limpos os pertences da copa, tais como geladeira, fogão, micro-ondas, armários, e todos os demais usados no dia-a-dia;
Relacionar e enviar à Administraçäo, tempestivamente, a relação de utensílios, material de limpeza, e produtos alimentícios necessários e faltantes;
Descartar adequadamente as embalagens usadas, bem como os demais resíduos;
Separar borra de café para envio à compostagem;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Designer Gráfico
Ensino superior em designer gráfico, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correlo eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa.
Prinipais atribuições:
Elaborar conceitos visuais;
Elaborar projetos gráficos de informação impressa;
Criar artes de comunicação visual online e offline;
Realizar diagramação de documentos e material gráfico;
Elaboração e construção de identidade visual e marcas;
Realizar edição de vídeos;
Realizar edição e tratamento de fotos.
Motorista
Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Prinipais atribuições:
Condução de empregados públicos para locais de realização de flscalização e atividades administrativas externas, bem como a visitas técnicas a órgäos e entidades jurisdicionadas;
Condução de empregados públicos, conselheiros e colaboradores em missöes de representação;
Entrega de documentos, cargas e/ou coleta de materiais;
Condução de empregados públicos, conselheiros requisitados para depor pelo poder judiciário;
Condução de autoridades do COREN-AM (conselheiros e procuradores), inclusive em feriados e finais de semana, quando necessário;
Atendimentos de qualquer necessidade que seja suprida por intermédio do uso de velculos oficiais;
Condução de veículos oficiais para fins de reparo, nas oficinas previamente indicadas pelo COREN-AM;
Elaboraçäo de resumo dos registros diários dos veículos (quilometragem, consumo, trajeto, abastecimento etc.);
Auxílio nos serviços relacionados à conservação dos veículos.
Artífice
Ensino fundamental completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Curso NR-10 valido.
Principais atribuições:
Executar serviços de manutençäo elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos;
Conservar vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios;
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
Executar serviços complementares na área de manutenção predial e de marcenaria, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros); Adaptação ou manutenção destes elementos (corte; perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação);
Montagem e desmontagem de portas, divisórias e acessórios;
Manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto, recolocação), fixação de peças soltas ou danificadas;
Regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas; conserto de mobiliário;
Manutenções elétricas, mecânicas e hidráulicas de forma geral;
Executar serviços de pintura;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Técnico de Suporte I
Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuaçäo na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.
Principais atribuições:
Auxiliar nas atividades de pesquisa de tecnologia e especificações;
Auxiliar na execução e controle de projetos de sistemas de informação;
Auxiliar no planejamento e pesquisa de novas técnicas e metodologias na sua área de atuação;
Testar, implantar, documentar e manter programas de computador;
Utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa;
Auxiliar na avaliaçäo da performance de sistema de informação;
lmplantar, manter e operar infraestrutura e serviços de redes de comunicação;
Configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede;
Atender ao cliente interno no suporte a informática (hardware e softwares);
Apoiar a execução de rotinas de backups;
Executar manutenção de sistemas informatizados;
Executar na manutenção de impressoras e Scanners e hardwares em geral;
Elaborar e emitir relatórios diversos relacionados a informações geradas pelos sistemas dísponlveis;
Verificar novos equipamentos adquiridos e auxiliar no atesto de recebimento.
Técnico de Suporte ll
Ensino superior na área de tecnologia da informação, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.
Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores deinternet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua poftuguesa.
Principais atribuições:
Executar todas as atribuições afetas ao cargo de Técnico de Suporte Nível l;
Elaborar especificação técnica;
Consultar documentação técnica;
Desenvolver raciocínio abstrato;
Auxil¡ar na correção de falhas nos sistemas;
Escolher ferramentas de suporte;
Auxiliar no monítoramento de performance dos sistemas;
ldentificar falhas nos sistemas;
Emitir parecer técnicos;
Avaliar novas tecnologias;
Propor mudanças de processos e funções de sistema;
Configurar e executar rotinas de backup;
Apoiar a execução de manutenção de servidores;
Executar manutenção de redes de computadores.
Das Localidades
Os serviços devem ser prestados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de forma contínua, ao Conselho conforme quadro abaixo e em outras localidades que este COREN/AM venha porventura a ocupar.
|
Item |
Local |
Endereço |
|---|---|---|
|
1 |
Sede do COREN/AM |
|
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2 |
UR - PAC Compensa |
Avenida Brasil, 1325, Compensa, Manaus/AM, 69036-081 |
|
3 |
UR - PAC Cidade Leste |
Avenida Autaz Mirim, 288, Tancredo Neves, Manaus/AM, 69087-215 |
|
Item |
Local |
Endereço |
|---|---|---|
|
1 |
UR - PAC Iranduba |
Estrada do Iranduba, 10, Iranduba/AM, 69405-000 |
|
2 |
UR - PAC Itacoatiara |
Avenida Parque, 762, Centro, Itacoatiara/AM, 69100-006 |
|
3 |
UR - PAC Manacapuru |
Rua Raimundo Pacheco Teles, 1685, Terra Preta, Manacapuru/AM, 69400-000 |
|
4 |
UR - PAC Parintins |
Avenida Jonatas Pedrosa, 437, Centro, Parintins/AM, 69151-030 |
|
5 |
UR - PAC Presidente Figueiredo |
Rua Uatumã, Centro, Presidente Figueiredo/AM, 69735-000 |
|
6 |
UR - PAC Tefé |
Rua Getúlio Vargas, 167, Tefé/AM, 69470-000 |
Estimativa do Valor da Contratação
Valor: R$ 7.889.497,75 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos)
Com a finalidade de respaldar o processo de contratação para a prestação dos serviços em comento, foi realizada pesquisa de preços conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 65/2021 da SEGES/ME, especificamente em seu art. 5º, abaixo transcrito:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
Em atendimento ao art. 5º, inciso II, da IN 65/2021, visando detalhar os custos envolvidos nas formações de preços das propostas das empresas vencedoras de licitações, foram levantadas contratações similares de outros entes públicos. Para trazer os valores à realidade atual foram efetuados cálculos de atualização das remunerações com base no histórico de reajuste no contrato anterior deste Conselho.
Para resultado da pesquisa de mercado referente aos insumos agregados a composição de custos utilizou-se a métrica da média simples sobre o conjunto de preços.
Utilizou-se como limite os parâmetros e os cargos dos editais paradigmas analisados, buscando remunerações que estivessem adequadas ao perfil do profissional, nível de escolaridade, tempo de experiência, local de atuação, carga horária e requisitos do profissional. Observou como paradigma serviços análogos, com similaridade das atribuições, qualificação e tempo de experiência.
Importante salientar que a remuneração e os demais benefícios deverão respeitar as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre os sindicatos da categoria profissional. Acrescenta-se o fato de que a utilização da CCT nesta contratação objetiva estabelecer um parâmetro para as despesas obrigatórias e respectivos benefícios como auxílio alimentação, eventuais seguros e outros, como também, servir como parâmetro legal para futuras repactuações e reajustes salariais.
Expostos todos os fatos acima, estima-se que o valor contratual do objeto deste Estudo será de R$ 7.889.497,75 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) conforme demonstrado no quadro abaixo:
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DESCRIÇÃO |
QTD. DE PROFISSIONAIS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|---|---|---|---|---|
|
Analista de Departamento Pessoal |
2 |
R$ 8.788,08 |
R$ 17.576,15 |
R$ 210.913,85 |
|
Analista Jurídico |
4 |
R$ 9.195,87 |
R$ 36.783,46 |
R$ 441.401,55 |
|
Arquivista |
1 |
R$ 7.019,98 |
R$ 7.019,98 |
R$ 84.239,79 |
|
Assistente Administrativo I |
50 |
R$ 5.062,49 |
R$ 253.124,60 |
R$ 3.037.495,16 |
|
Assistente Administrativo II |
30 |
R$ 7.855,72 |
R$ 235.671,60 |
R$ 2.828.059,23 |
|
Assistente Contábil I |
2 |
R$ 5.062,49 |
R$ 10.124,98 |
R$ 121.499,81 |
|
Assistente Contábil II |
2 |
R$ 7.855,72 |
R$ 15.711,44 |
R$ 188.537,28 |
|
Assistente de Comunicação |
1 |
R$ 7.198,14 |
R$ 7.198,14 |
R$ 86.377,65 |
|
Assistente Financeiro |
2 |
R$ 5.062,49 |
R$ 10.124,98 |
R$ 121.499,81 |
|
Copeira |
1 |
R$ 4.615,83 |
R$ 4.615,83 |
R$ 55.389,91 |
|
Designer Gráfico |
1 |
R$ 6.658,68 |
R$ 6.658,68 |
R$ 79.904,12 |
|
Motorista |
2 |
R$ 5.331,57 |
R$ 10.663,14 |
R$ 127.957,63 |
|
Motorista Diárias Intermunicipal (indenizatório) |
60 |
R$ 110,00 |
- |
R$ 6.600,00 |
|
Artífice |
1 |
R$ 5.163,05 |
R$ 5.163,05 |
R$ 61.956,55 |
|
Técnico de Suporte I |
2 |
R$ 8.203,31 |
R$ 16.406,61 |
R$ 196.879,32 |
|
Técnico de Suporte II |
2 |
R$ 10.032,75 |
R$ 20.065,51 |
R$ 240.786,10 |
|
Custo Total |
103 |
R$ 103.216,15 |
R$ 656.908,15 |
R$ 7.889.497,75 |
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Aviou-se todas as possibilidades e riscos de parcelamento da solução, bem como a viabilidade do não parcelamento. Conclui-se que a contratação dos serviços sem o parcelamento do seu objeto é a opção que melhor atende aos interesses e necessidades da Administração pelos seguintes motivos:
Valor significativo: O parcelamento dos serviços resultaria em contratos de menor valor, o que poderia torná-los menos atrativos para as empresas do segmento. Ao realizar uma contratação sem parcelamento, é possível manter um valor expressivo que seja mais vantajoso para as empresas participantes, estimulando a competição no processo licitatório.
Maior competitividade: Ao consolidar o objeto em um único contrato de maior valor, é esperado que haja uma maior atratividade para as empresas do mercado. Isso resulta em uma maior competição entre os licitantes, o que pode favorecer a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração.
Economia processual: Optar por um único contrato evita a necessidade de gerir múltiplos contratos, proporcionando uma economia processual significativa. A centralização das atividades de contratação simplifica os procedimentos administrativos e reduz a burocracia, otimizando o uso dos recursos da Administração.
Facilidade de fiscalização: A concentração dos serviços em um único contrato facilita os procedimentos de fiscalização, uma vez que os controles e acompanhamentos serão exercidos sobre uma única empresa contratada. Isso simplifica a gestão e permite um melhor monitoramento dos resultados e cumprimento das obrigações contratuais.
Economia de recursos financeiros: Ao evitar o parcelamento, reduz-se a necessidade de múltiplas publicações, como resultados de julgamento da licitação, extratos de contratos e termos de aditamentos. Isso resulta em economia de recursos financeiros, que poderão ser direcionados para outras áreas ou investimentos prioritários.
Otimização de recursos humanos: A realização de um único procedimento de contratação concentra as atividades da equipe responsável pelo processamento da licitação, a assessoria jurídica e a equipe de fiscalização. Dessa forma, é possível otimizar a alocação de recursos humanos, evitando dispersão de esforços e garantindo uma gestão mais eficiente e eficaz.
Em suma, a não fragmentação da contratação do serviço de apoio administrativo em diferentes contratos apresenta diversos benefícios, sendo, portanto, a abordagem que melhor atende aos interesses da Administração, garantindo a eficiência e qualidade na contratação dos serviços.
Benefícios a serem alcançados com a contratação
O benefício que o Conselho almeja com a contratação é a disponibilidade de serviços de apoio técnico e administrativo para a realização das atividades de natureza auxiliares, instrumentais ou acessórias, observados os princípios da economicidade, eficácia e eficiência. Isso permitirá melhor aproveitamento dos servidores públicos, direcionando-os para atividades que busquem alcançar os objetivos institucionais.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
As contratações públicas são consideradas como instrumentos relevantes para a realização das políticas públicas. Nesse sentido, o alinhamento com o planejamento estratégico do órgão é vital para o alcance de resultados efetivos da organização tanto quanto para a entrega de produtos e ou serviços. Essa visão consagra a logística como um aliado da organização, uma vez que não há como atingir o alcance da missão institucional e a implementação de políticas públicas, sem uma logística adequada e estruturada que lhe dê suporte.
A contratação pretendida encontra-se alinhada com o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM, conforme dispões a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME.
Providências a serem Adotadas
Será providenciada a definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização técnica e gestão contratual, previamente ao contrato.
Não se percebem mais providências a serem tomadas, uma vez que este Conselho já está habilitado para este tipo de prestação de serviços e dispõe de capacidades que atendem adequadamente o objeto desta contratação.
Possíveis Impactos Ambientais
Tendo em vista a especificidade do objeto da contratação, preliminarmente, não são identificados impactos ambientais.
Porém, por se tratar de uma contratação de prestação de serviços de mão de obra exclusiva, os critérios de prática de sustentabilidade deverão estar alinhados com os projetos de Sustentabilidade e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Além disso, a empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental registrados no art. 6º da IN STLI/MP nº 1/2010, em especial: fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, se for o caso; realizar um programa interno de conscientização de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para economia de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que:
(X) É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante.
( ) NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante.
• A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s):
Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, a qual será inserida nos autos, oportunamente, após deliberação superior.
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS PRESENTES ESTUDOS PRELIMINARES
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta Equipe de Planejamento entende que:
(X) As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
( ) As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito.
ALEXANDRE MAGNO PEIXOTO MARTINS - Matrícula 231
Integrante Requisitante
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAGNO PEIXOTO MARTINS - Matr. 000231, Chefe do Departamento Administrativo, em 17/02/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0587158 e o código CRC 612F9CD6. |
| Referência: Processo nº COREN/AM-0440/2024 | SEI nº 0587158 |